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Publicado em tera, 27 de setembro de 2022

CLT - 9 descontos permitidos no salário dos trabalhadores

O salário do trabalhador é o principal direito trabalhista previsto pela CLT. Além de ser o principal direito dos trabalhadores, é algo sagrado para quem transpira muito para garantir seu dinheiro dignamente.

Devido a toda importância do salário, muitas vezes os trabalhadores se frustram com o recebimento do seu suado dinheiro ao verificar descontos que às vezes nem sabia que existia.

Nesse sentido, para ajudar os trabalhadores a entender os descontos no salário, explicaremos 9 dos principais descontos que podem acontecer, de modo a evitar qualquer surpresa já no próximo pagamento.

9 descontos permitidos no salário

Todos os descontos que citaremos logo abaixo são descontos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, são descontos previstos pela legislação. Caso você sofra outros tipos de desconto, se atente.

INSS

O primeiro desconto e mais conhecido de todos é o INSS. Esse desconto é feito para que os trabalhadores possam garantir sua contribuição mensal ao INSS.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é outro desconto extremamente conhecido e a retenção é realizada conforme a faixa salarial do trabalhador.

Dependendo do salário os descontos ocorrem nas seguintes porcentagens: 7,5%, 15%, 22,5%, ou 27,5%.

Faltas não justificadas

Sempre que o trabalhador falta ao emprego injustificadamente, por exemplo, não apresentou atestado médico ao ficar doente, a empresa pode descontar o dia ausente do salário.

Adiantamento salarial

Popularmente conhecido como vale, o adiantamento será descontado do salário final do trabalhador.

Vale transporte

Trabalhadores que utilizam o vale transporte oferecido pela empresa podem ter 6% do valor do vale sobre o seu salário descontado mensalmente.

Vale alimentação

As empresas podem descontar até 20% do valor total do vale no salário do trabalhador. Para determinar o valor do vale é preciso multiplicar o valor pago diário pelos dias trabalhados dentro do mês.

Por exemplo, um vale refeição de R$ 25 por dia em um mês onde o trabalhador exerceu atividade por 21 dias, o valor total do vale deve ser R$ 525, desse total 20% do valor pode ser descontado, ou seja, R$ 105.

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia judicial, que obriga a empresa a descontar o valor no salário do trabalhador, terá todos os meses o valor da pensão descontado pela empresa que já repassará o valor diretamente ao alimentado.

Plano de saúde ou odontológico e seguro de vida

A empresa pode descontar no salário do trabalhador, os valores de coparticipação nos planos de saúde, odontológico ou em seguros.

Aviso prévio

Se porventura o trabalhador que está sendo desligado da empresa, seja opcionalmente, ou devido à demissão sem justa causa e que não cumprir o aviso prévio, terá o mesmo descontado do seu acerto.


Fonte: Jornal Contábil

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